A saberem
Não sei se já perceberam mas este ano já estão a valer as novas regras das faturas com número de contribuinte. Para os menos atentos, isto significa que as despesas só contam, ou só entram no registo de cada pessoa se forem passadas com o seu número de contribuinte. A alternativa é guardarem e irem depois ao site e-fatura e registar cada uma de forma individual. Ou seja, já não dá para ir guardando os papelinhos lá em casa e depois somar tudo e colocar um valor total na saúde ou na educação. O que precisam de fazer é mesmo pedir fatura já com o n.º de contribuinte e depois, de vez em quando, ir ao site consultar os registos para ver se estão todos (como qualquer outro sistema tem falhas e por isso nada melhor do que ir acompanhando) e se estão alocados à área correcta (podem existir faturas pendentes e aí será preciso escolher a que área se refere). E foi precisamente ao consultar a minha área enquanto "Sr. Consumidor" que achei estranho ter a educação a zeros, sem a dedução dos colégios das miúdas... e foi aí que me deu o clique e percebi, depois de alguma pesquisa, que as despesas estão associadas aos contribuintes da Constança e da Carlota e não ao meu ou do Hugo! Resultado, precisam de fazer isto tudo também para os vossos filhos!!! Ou seja, é preciso que as despesas que lhes dizem respeito sejam registadas já com o seu número de contribuinte e depois é também preciso pedir senha de acesso no portal das finanças para que consigam consultar e ir acompanhando as despesas associadas ao cada filho. Parece confuso mas acho mesmo, e falo por experiência própria, que é apenas uma questão de hábito.
Podem consultar esta infografia do dinheiro vivo que explica muito bem este processo.
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